Equivalência de diplomas

Serviço de reconhecimento de diplomas do Ministério da Educação e Formação (MENFP) lida com equivalência de diplomas estrangeiros em Luxemburgo.

O MENFP é responsável pelo equivalente a formatura do ensino médio e ensino técnico (bacharelato) ou profissional (CAPT, MA). Um certificado de habilitações podem ser emitidos para um curso incompleto.

Além disso MENFP estabelece o reconhecimento da qualificação profissional dos profissionais de saúde (assistente de cuidados de saúde, enfermeiro, enfermeiro, assistente social, fisioterapeuta, ...) e sócio-profissionais de ensino (professor, educador).

Para mais informações sobre o reconhecimento das qualificações profissionais, pode contactar o ponto de contacto com o CEDIES.

O reconhecimento de um diploma de ensino universitário ou superior é realizado no Ministério do Ensino Superior ou pelo registro de valores mobiliários, quer por homologação (professor de literatura, professor de ciências, advogado, médico, dentista, veterinário, farmacêutico)

Modalidades de apresentação dos pedidos de reconhecimento da equivalência

Em princípio, qualquer pedido de reconhecimento de equivalência deve ser enviado por correio para o Ministério da Educação e Formação.

Um eventual reconhecimento da equivalência pode ser concedida com base em um arquivo completo composto dos seguintes documentos:

    
* Pedido por escrito indicando o motivo para a introdução do seu caso
    
* Cópias dos diplomas / certificados ou, se for caso disso, as cópias dos boletins dos dois últimos anos
    
* Uma cópia da identidade,
    
* CV (Curriculum Vitae), indicando, nomeadamente, o currículo escolar,
    
* Um registo criminal (para educadores).

Os documentos referidos no segundo intem devem ser certificados no caso de:

    
* Eles vêm de alguém que não seja uma autoridade administrativa do Estado, regional ou local autoridade de um Estado-Membro da União,
    
* Eles emanam de uma autoridade ou pessoa fora da UE.

Todas as cópias dos diplomas, certificados, boletins informativos, para os quais é exigida uma certificação coerente, deve ser cópia fiel certificada por uma entidade competente para o efeito de administração (municipais, embaixada ou consulado, ...).

Os referidos documentos devem ser apresentados em uma das três línguas oficiais do Luxemburgo (francês, alemão ou o Luxemburgo), respectivamente, resultou em uma dessas línguas por tradutor juramentado no Luxemburgo (uma lista de tradutores podem ser solicitadas ao Tribunal Superior da Justiça  - tel. (+352) 475981-1).  A assinatura do tradutor será afixado em todos os documentos.

 

Fonte