Mobilidade

 

A Universidade do Luxemburgo subscreve o princípio da mobilidade internacional dos estudantes ao abrigo dos acordos de Bolonha (1999).


A Lei de 12 de Agosto de 2003, sobre a criação da Universidade do Luxemburgo implementa este princípio, nos seguintes termos: "Um grau de bacharel podem ser atribuídas apenas se um aluno matriculado na Universidade tem atendido, para um período necessário, outra universidade ou de qualquer outro instituição de ensino superior no exterior. "

A mobilidade é um verdadeiro trunfo para ganhar alunos. Por viver e estudar no exterior e que entram em contacto com outra cultura acadêmica, os alunos são inevitavelmente colocar em uma situação que lhes permite questionar e avaliar as suas escolhas pessoais, formas de pensar e de se aproximar dos seus estudos.
Os estudantes que desejam estudar no estrangeiro deve se inscrever e ganhar pelo menos 30 créditos ECTS.

Os créditos ECTS adquiridos no exterior são reconhecidos pelo director do curso, com base no acordo assinado previamente aprendizagem.
Isenção

A isenção é concedida pelo Dean, por recomendação do director do curso para alunos que:

    * Sofrer de uma doença que exige tratamento específico e / ou que têm uma deficiência da natureza, como para reduzir a sua mobilidade consideravelmente;
    * Tenha obrigações familiares que os impedem de estar longe da casa da família por um período prolongado (decisão da Reitoria, de 8 de Maio de 2006);
    * Vem de um terceiro, não-Estado do EEE e pode produzir um certificado de que concluiu a escola secundária daquele estado decisão da Reitoria (de 10 de Julho de 2007).

Estudantes que ganharam:

    * Um diploma depois de pelo menos 4 semestres de um ensino universitário no estrangeiro;
    * Pelo menos 25 créditos ECTS (para ser validado pelo director do Curso) em uma universidade estrangeira (estes créditos contam para um semestre)