Registro na Prefeitura

 
Chegada

A declaração na camara (prefeitura) deve ser feita no prazo de 8 dias da chegada  em Luxemburgo. Os documentos a serem apresentados são:

- A identificação válido;

- O registo da família ou do casamento;

- Certidão de Nascimento dos filhos (ou livro da família);

- Se a declaração original emitida pela administração municipal (no caso de residência anterior no Luxemburgo), o certificado de matrícula ", o" certificado de residência permanente "ou" cartão de residência ".

NB: Os documentos devem ser anexados como uma original ou uma cópia autenticada. Todos os documentos em uma língua diferente do alemão, Francês ou Inglês devem necessariamente ser traduzidos por um intérprete juramentada.

Mudança de endereço dentro da cidade

Qualquer mudança de residência dentro da cidade de Luxemburgo é imperativo avisar a camara (prefeitura), mediante apresentação de documento de identidade válido e, quando aplicável, o certificado de matrícula "resp. o cartão de residência "para os membros da família de um cidadão da União".



Certificado de registro e autorização de residência de membro da família


O cidadão da União (nacionais de um Estado-Membro da União Europeia) e os nacionais de um país equiparados (Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suiça) que pretendam permanecer por mais três meses no Luxemburgo, deve obrigatóriamente se dirigir,  no prazo de três meses de sua chegada, a camara (prefeitura) para fazer uma declaração de registro com base no qual um certificado de matrícula é emitido imediatamente.

Seus familiares,  cidadãos da União (ou similar) devem fazer o mesmo. Se os  familiares forem de países terceiros, devem apresentar um pedido de um cartão de residência "para os membros da família de um cidadão da União".

São considerados membros da família: cônjuge, parceiro registado, os descendentes directos dos cidadãos mesmo, bem como os descendentes diretos do cônjuge (ou companheiro), com idade de 21 anos ou que estão dependentes dos ascendentes directos e os ascendentes do cônjuge (ou companheiro). Só exceção: para estudantes apenas o cônjuge, parceiro registado e crianças são considerados membros da família.

O cidadão de um Estado membro da União Europeia (ou equivalente estadual) devem apresentar a declaração de matrícula:

- Um documento de identidade nacional válido

e

para os trabalhadores:

- O contrato de trabalho original (datada e assinada por ambas as partes), ou uma promessa de emprego (assinado e datado), emitido pelo empregador

para trabalhadores independentes:

- Uma cópia do acordo de licença resp. ao comércio ou uma cópia da carta do Ministério das Classes Médias certificação de uma autorização de estabelecimento, não é necessário para a actividade ou uma cópia da licença para a prática (médico, fisioterapeuta, ...) ou registro na ordem (advogados, arquitetos, ...) ou de um contrato de serviço.

Aluno:

- Entrada em uma escola pública ou instituição privada, no Luxemburgo, a fim de atender, principalmente, estudos ou formação profissional;

- Declaração de que a pessoa tem recursos suficientes e que não irá se tornar uma sobrecarga para o sistema de previdência social;

- Seguro de saúde, abrangendo o aluno em questão e seus familiares possível.

os inativos (aqueles que não beneficiaram do direito de residência ao abrigo de outras disposições do Direito):

- Prova de recursos suficientes para assegurar que o (s) não pode (NT) não se tornar uma sobrecarga para o sistema de previdência

- Seguro de saúde, cobrindo ele e seus familiares possível.

Os membros da família, se os cidadãos da União (ou similar)

Para a declaração de registro dos membros da família dos próprios cidadãos da UE ou nacionais de trabalhadores de um país, além de um documento de identidade nacional válido, os seguintes documentos são produzidos:

- Uma cópia do certificado de registo de cidadão da União Europeia (cidadão ou de um equivalente do país) chegou;

- Um extrato da certidão de casamento ou a parceria registada ou extrato do registro de família;

- Se ele é descendente, a prova de que ele tem menos de 21 anos ou é dependente, e prova de relação familiar com o cidadão da UE (ou nacional um equivalente do país) ou em conjunto;

- Se é mãe, a prova da relação familiar com o cidadão da União Europeia (cidadão ou de um equivalente do país) ou em conjunto, ea prova de que ele é responsável por esta pessoa.

NB: Os documentos devem ser anexados como uma original ou uma cópia autenticada. Todos os documentos em uma língua diferente do alemão, Francês ou Inglês devem necessariamente ser traduzidos por um intérprete juramentada.

Os membros da família, eles próprios nacionais de países terceiros

Além de um documento de identidade nacional válido, são produzidos para a aplicação de um cartão de residência "para os membros da família de um cidadão da União" pelos próprios familiares nacionais de países terceiros :

- O documento de viagem, incluindo (a página) (s) com informações sobre o visto (se necessário) e data de entrada no espaço Schengen;

- Certificado de registo dos cidadãos aderiram à União Europeia (cidadão ou de um país se junta similar);

- 1 fotografia tipo passe, recentes, de acordo com as normas da ICAO;

- Trecho da certidão de casamento ou a parceria registada ou extrato do registro de família;

- Ele é um descendente, a prova de que ele é de 21 anos ou é dependente, e prova de relação familiar com o cidadão da UE (ou nacional um equivalente do país) ou em conjunto;

- É uma mãe, a prova da relação familiar com o cidadão da União Europeia (cidadão ou de um equivalente do país) ou em conjunto, ea prova de que ele é responsável por esta pessoa.

NB: Os documentos devem ser anexados como uma original ou uma cópia autenticada. Todos os documentos em uma língua diferente do alemão, Francês ou Inglês devem necessariamente ser traduzidos por um intérprete juramentada. Se os documentos são do país de origem do membro da família, devem ser autenticados pelas autoridades locais e legalizada pelo Luxemburgo consular (se a representação da Bélgica) no país de origem do membro da família .

C - Os nacionais de países terceiros

São tratados como cidadãos nacionais da União Europeia aos Estados que aderiram ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e os nacionais da Confederação Helvética.

Fique dentro de 3 meses

Dentro de 3 dias úteis a contar da entrada, os nacionais de países terceiros deve fazer uma "declaração de chegada de uma nacionais de países terceiros para estadias até três meses" de sua administração municipal.

Fique mais de 3 meses

Os nacionais de países terceiros deve, dentro de 3 dias úteis a contar da data de entrada, a apresentar à administração municipal a fim de completar uma "Declaração de chegada de um terceiro país para permanecer mais de três meses nos termos do artigo 40, n º (1) do Acto de 19 de agosto de 2008 sobre a livre circulação de pessoas e imigração. Ele vai apresentar a autorização de residência que foi emitida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Imigração e Passaporte (se necessário com o visto necessário). Cópias desta declaração, será apresentado sob a forma de um recibo.

Com o seu passaporte e da recepção, ele irá apresentar um relatório ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Direcção de Imigração de Imigração, Immigration (endereço: 12-16, Avenue Monterey).

Os escritórios do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Imigração estão abertos de segunda a sexta-feira 08:30-11:00. Você pode contatar o departamento pelo telefone a partir de 14:00 h às 16:00 do número (+352) 2478-4040.

Os documentos a serem apresentados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Imigração são:

- Sua residência original de residência (carta que foi dirigida pelo serviço);

- A recepção da declaração de chegada elaborado pela administração municipal;

- Um atestado médico comprovativo de que satisfaz os requisitos médicos que permitam a sua estadia, emitido por um médico estabelecido em G. - D. Luxemburgo;

- Prova de habitação adequada;

- Uma foto recente, tamanho 45/35 mm, fazendo face a face descoberta, a cabeça com pelo menos 20 milímetros de altura;

- Comprovante de pagamento / transferência da taxa de emissão de € 30 .- por conta CCPL: LU65 1111 0002 4753 0000 Administração da Educação e Domínios (Comunicação: as autorizações de residência para "nome / nome ").

Após a recepção de uma "autorização de residência", a pessoa deve ser representado o mais rapidamente possível para o Centro Bierger. Os seguintes documentos devem ser apresentados:

- A carta do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Imigração, que foi dirigida para a emissão de autorizações de residência;

- Passaporte com autorização de residência;

- Actos de registo civil, uma das línguas oficiais do Luxemburgo

Site do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Imigração: www.mae.lu

 

Fonte